Legislação

Considerando o que preceitua a Constituição Federal em seu Artigo 5º, Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e Inciso XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, a profissão de Terapeuta Integrativo e Complementar, também conhecido como Terapeuta Alternativo, Terapeuta Naturista ou Terapeuta Holístico é LÍCITA.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, determina a Constituição Federal.

O que são cursos livres?

Primeiramente, para entendermos sobre a legislação que rege os cursos livres, é preciso entender exatamente o que eles são.

Um curso livre é um curso de menor duração, voltado em um aprendizado que conduza a qualificação profissional ou pessoal em alguma área específica, e por serem estes de conhecimentos pontuais e focados na capacitação é que existem cursos livres nas mais diversas áreas.

Basicamente, os cursos livres oferecem um conhecimento de aplicação muito rápida e imediata.

Legislação de cursos livres: as leis que regem essa modalidade

De acordo com a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Esses cursos têm caráter não-formal, podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online e são extremamente democráticos e acessíveis.

Um curso livre, por sua legislação, não faz exigência de nenhuma formação anterior específica, podendo ser realizado por praticamente qualquer pessoa, e também não tem carga horária mínima ou fixa definida, ficando essa definição então por conta do profissional ou instituição de representação profissional. Apesar disso, os cursos livres não deixam de ser extremamente válidos, relevantes e reconhecidos pelo mercado de trabalho e por organizações diversas. Esse tipo de conteúdo normalmente é extremamente rico e pode ser um diferencial para quem o consome.

Por esses e outros motivos, os cursos livres têm feito cada vez mais tem atraído muito mais profissionais fazendo com que a oferta de mercado detenha.

Certamente os cursos livres estao  previsto na legislação do país. O Decreto Presidencial N° 5.154 (23 de julho de 2004) constitui a base legal de validade desses cursos. Esse decreto estabelece que cursos livres são uma modalidade de educação não-formal, de duração variável, que pode ser ofertado na modalidade presencial ou a distância e não são regulamentados ou reconhecidos pelo MEC, mas possuem CBO própria.

O Ministério da Educação e Cultura (MEC) não rege nada que diz respeito ao funcionamento dos cursos livres. O MEC não se responsabiliza por nenhum aspecto dessa modalidade e, consequentemente, os cursos livres não precisam obedecer nenhum tipo de regra dele. Cursos técnicos e de graduação, por exemplo, precisam cumprir todas as regras do MEC para serem válidos, por exemplo, exigência de carga horária mínima e necessidade de comprovação de escolaridade prévia.

O fato da legislação de cursos livres não passar pelo MEC em nada diz respeito a qualidade ou valorização deles. Como o próprio nome indica, os cursos são livres, por isso, podem funcionar independentemente de um órgão superior. Isso quer dizer que o gestor tem mais liberdade para montá-lo e estruturá-lo da forma que achar mais adequado ao seu projeto. É por isso que existem cursos livres dos mais variados formatos!

Por meio da Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os cursos livres passaram a integrar a modalidade de educação profissional. Essa modalidade visa a qualificação e educação continuada do profissional, mas não se enquadra nas categorias formais de cursos técnicos os cursos profissionalizantes. Esses cursos possuem exigência de carga horária mínima e escolaridade prévia, o que não é o caso de cursos livres.

No curso livre, não há nenhum impedimento para a emissão de certificados de conclusão, porém, é bom atentar-se que, por motivo dos cursos livres não serem reconhecidos pelo MEC, eles não possuem validade oficial como um certificado de curso técnico possui, por exemplo mas mesmo não havendo validade oficial perante o governo federal, os certificados ainda são bem recebidos no mercado!

Apesar de  não serem regulados pelo MEC, a legislação de cursos livres possibilita que alunos sem uma formação acadêmica consigam participar dos cursos e assim garantir uma aprendizagem em suas áreas de interesse. 

Não se iluda por quantidade de cursos, porem procure qualidade. São muitos cursos livres estampadaos nas mídias sociais, mas vale a pena vc  optar por um curso de boa qualidade, buscar saber a origem e qualificação  dos professores, a grade curricular e principalmente o que este curso vai contribuir para sua  formação e e profissionalização ou sera apenas mais um.

De preferência por escolas ou formadores credenciados e que tenham seus cursos registrados

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